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Os Indicadores Econômico-Ambientais são constituídos pelos Indicadores de Potencial Poluidor da Indústria, pelo Índice de Dependência das Atividades Potencialmente Poluidoras da Indústria (Indapp-I) e pelo Índice de Potencial Poluidor da Indústria (Inpp-I). Para sua construção, fez-se necessária a elaboração do Índice do Valor Adicionado Bruto da Indústria (IVAB-I) e da classificação das atividades econômicas da indústria quanto ao seu potencial poluidor.
Qualificação quanto ao Potencial Poluidor das Classes da Indústria (Seções C e D) na Classificação Nacional das Atividades Econômicas |
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), no enquadramento dos empreendimentos para fins de licenciamento ambiental, utiliza uma classificação, de elaboração própria, das atividades econômicas quanto ao seu potencial poluidor. Adotando-se esta classificação, identificou-se o potencial poluidor das 281¹ Classes da indústria na CNAE.
Classes da CNAE (Seções C e D) por potencial poluidor (download)
Indicadores de Potencial Poluidor |
Os Indicadores de Potencial Poluidor da Indústria consistem nos percentuais da produção industrial por nível de potencial poluidor (alto, médio e baixo). Eles são obtidos mediante o cálculo de quanto do "PIB" industrial, de uma determinada unidade geográfica, corresponde a atividades de alto, médio e baixo potencial poluidor. A identificação da origem da produção industrial referente ao seu potencial poluidor é feita utilizando-se a qualificação quanto ao potencial poluidor das Classes da Indústria na CNAE.
Índice de Dependência das Atividades Potencialmente Poluidoras da Indústria |
O Indapp-I indica o nível de concentração da indústria de uma determinada unidade geográfica nas atividades potencialmente poluidoras. Seu valor varia de zero a um, onde zero aponta total desconcentração nas atividades potencialmente poluidoras, ou seja, que 100% de sua produção industrial é originada por atividades com baixo potencial poluidor; e um indica total concentração nas atividades potencialmente poluidoras, ou seja, que 100% de sua produção industrial é originada por atividades com alto potencial poluidor.
O Indapp-I é obtido como se mostra a seguir:
onde:
Indapp-Ii,t é o Índice de Dependência do Potencial Poluidor da Indústria da unidade geográfica i no tempo t;
yA,i,t é o indicador de alto potencial poluidor da unidade geográfica i no tempo t;
yM,i,t é o indicador de médio potencial poluidor da unidade geográfica i no tempo t;
yB,i,t é o indicador de baixo potencial poluidor da unidade geográfica i no tempo t.
Índice do Valor Adicionado Bruto da Indústria |
O Índice do Valor Adicionado Bruto da Indústria (IVAB-I) mensura o tamanho da produção industrial de uma determinada unidade geográfica, em relação à produção industrial do Rio Grande do Sul no ano de 2001. Salienta-se que o VAB da indústria foi obtido utilizando-se a metodologia dos PIB's Municipais da FEE, a qual é anterior à construção da nova metodologia nacional divulgada em maio de 2005 pelo IBGE.
O IVAB-I é obtido como se mostra abaixo:
onde:
IVAB-Ii,t é o índice do Valor Adicionado Bruto da Indústria da unidade geográfica i no tempo t;
VAB - I i,t é o Valor Adicionado Bruto da Indústria a preços de 2001 da unidade geográfica i no tempo t;
VAB - I RS,2001 é o Valor Adicionado Bruto da Indústria do estado do Rio Grande do Sul no ano de 2001.
Índice de Potencial Poluidor da Indústria |
O Inpp-I reflete o "tamanho" do potencial poluidor da indústria de uma determinada unidade geográfica. Por se tratar de um índice, não possui uma unidade de mensuração, e, por não ter um limite superior, seu valor não possui uma interpretação física, econômica ou de qualquer outro tipo. O seu valor deve ser utilizado apenas nas comparações (temporais e setoriais) entre unidades geográficas, considerando que, quanto maior o valor, maior o potencial poluidor.
O Inpp-I consiste na combinação do Índice de Dependência das Atividades Potencialmente Poluidoras com o Índice do Valor Adicionado Bruto da Indústria. Ou seja, ele agrega o tamanho da indústria (IVAB-I) ao nível de dependência das atividades potencialmente poluidoras dessa indústria (Indapp-I). Esse cômputo é realizado como se mostra a seguir:
onde:
Inpp-Ii,t é o Índice de Potencial Poluidor da Indústria da unidade geográfica i no tempo t;
Indapp-Ii,t é o Índice de Dependência do Potencial Poluidor da Indústria da unidade geográfica i no tempo t;
IVAB-Ii,t é o índice do Valor Adicionado Bruto da Indústria da unidade geográfica i no tempo t.
NOTA: ¹ A Classe da CNAE 14.22-2 - Extração e refino de sal marinho e sal-gema - foi desconsiderada, pois há incompatibilidade desta com a classificação da FEPAM.
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